
A Comissão de Valores Mobiliários planeja editar as regras para FIPs, ou Fundos de Investimento em Participações, aos moldes da atualização nas normas do funcionamento dos fundos de investimento no Brasil, de 2022.
A meta, que está na agenda regulatória de 2025 da CVM, foi relembrada nesta quarta-feira (25), durante fala de João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, no Anbima Summit, evento organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Sem dar mais detalhes, Nascimento afirmou que o plano está ligado ao objetivo maior da CVM, que é “trazer a pequena e média empresa para o mercado de capitais”.
Um FIP é um fundo que tem o objetivo de investir em empresas, que podem ser de capital aberto ou fechado. Ou seja, para receber recursos desses fundos, a organização não precisa, necessariamente, já ter feito o seu IPO (oferta pública de ações) na Bolsa de valores.
Quando investem em empresas de capital fechado, os FIPs também são chamados de fundos de private equity. Esse tipo de fundo investe em negócios com bom potencial de desenvolvimento e que estejam em um momento de expansão (como startups, por exemplo) ou de reestruturação das atividades.
Em relação ao formato, esse tipo de fundo é estruturado como um condomínio fechado. Isso significa que os investidores só podem resgatar as suas participações no vencimento pré-estabelecido ou se uma assembleia de cotistas deliberar por sua liquidação.
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